PROJETO
O QUE É O CONFORTO TÉRMICO?
O Conforto térmico é definido pela ASHRAE (American Society of Heating, Refrigerating, and Air-Conditioning Engineers) como :
“Uma condição mental que expressa satisfação com as condições térmicas do ambiente que é avaliado de forma subjetiva pelo indivíduo”.
Apesar de ser uma condição subjetiva, há a necessidade de estabelecer de forma objetiva, num estudo caso a caso, condições de conforto térmico dos espaços habitáveis. Para isso serve o projeto de conforto Térmico.
O Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, com efeitos desde 1 de julho de 2021, procedeu à revisão do quadro normativo e regulamentar aplicável ao desempenho energético dos edifícios. Uma das alterações enquadramento legal foi a exclusão do projeto de conforto térmico, que desde 1 de julho deixou de ser obrigatório enquanto projeto de especialidade no âmbito dos requisitos mínimos de desempenho energético de edifícios novos.
PROJETAR O CONFORTO TÉRMICO
É nos primeiros estágios de projeto de uma nova construção ou grande intervenção que decisões simples podem promover o conforto térmico e promover a redução drástica de consumo energético.
Decisões sobre orientação de fachadas, sombreamento, ventilação, composição das envolventes, devem, quando bem analisadas e simuladas em processos computacionais dedicados, contribuir para atingir conforto térmico e um ambiente saudável com o menor número de sistemas mecânicos, como ventilação forçada, ar condicionado ou outros sistemas de climatização.